Abra sua Conta / Imposto de Renda

 

Abaixo elencamos os procedimentos para apuração de Imposto de Renda, mas enfatizamos que a legislação não raramente muda e as informações abaixo podem ter sido alteradas por nova legislação e eventualmente podemos não ter tido conhecimento deste fato. Recomendamos sempre consultar um contador para essas dúvidas, mas de qualquer forma, aqui passamos apenas algumas informações básicas sobre este assunto.

PONTOS BÁSICOS:

1. Isenções:
Vendas no mês inferiores a R$ 20.000 reais;

2. Incidência:

O IR é apurado sempre sobre o lucro líquido, ou seja, pelo valor obtido nas transações, menos os custos envolvidos (corretagens, emolumentos, etc) sempre que as vendas no mês excederem o montante de R$ 20.000.

3. Alíquotas:

Feito isso deve-se aplicar sobre o resultado as alíquotas abaixo dependendo de cada caso (Day Trade ou Trade Normal)

- IR sobre operações de Day-Trade: 20%
- IR sobre operações não Day-Trade (trades normais): 15%

4. Período de recolhimento:

Apurado o resultado deste mês, você terá até o último dia do mês subseqüente para pagar seu IR via Home Banking ou se preferir, pode preencher a DARF e pagar num banco.

5. Código da Receita para preenchimento da DARF: 6015

6. Multa

É calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento (0,33%) por dia de atraso, limitada ao máximo de 20% do valor do imposto devido. A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao do vencimento do débito e termina no dia do efetivo pagamento.
Esse critério de cálculo da multa de mora aplica-se independentemente da época de ocorrência do fato gerador.

7.    Juros
É calculado aplicando-se a variação da taxa Selic sobre o valor do imposto devido, de acordo com a data de pagamento, observado o seguinte:
a) Para pagamentos no mês imediatamente posterior ao do vencimento: Aplicar a taxa de 1% sobre o valor do imposto devido.
b) Para pagamentos efetuados quando já estiver decorrido mais de um mês do vencimento: Aplicar a taxa Selic acumulada desde o mês imediatamente posterior ao vencimento acrescidos de 1% do próprio mês, sobre o valor do imposto devido.

8. Compensações

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

9. Tratamento de Proventos
a) Dividendos:
Os dividendos pagos pelas companhias aos detentores de ações são isentos do imposto de renda;
b) Bonficações:
Caracteriza-se a bonificação pela distribuição gratuita de novas ações em função de aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas. As ações recebidas das companhias a título de bonificação poderão ser registradas pelo valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder, proporcionalmente, ao acionista. O valor atribuído à bonificação, via de regra, é mencionado pela companhia, na própria assembléia que deliberou sobre a bonificação.
c) Desdobramento de ações
Caracteriza-se o desdobramento pela distribuição gratuita de novas ações só que através da diluição do capital em maior número de ações. Neste caso as novas ações recebidas serão registradas sem custo para o investidor. Apenas muda a quantidade das ações possuídas.
d) Juros sobre o Capital
Os juros pagos aos acionistas pelas companhias sofrem a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.
 

(*) - Apesar de mencionarmos alguns aspectos das tributações incidentes em renda variável, recomendamos que as informações referentes aos tributos sejam obtidas com seus respectivos contadores.

 



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